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TJ-MG

Revisão de alimentos. Condição financeira

Rel. Rogério CoutinhoPublicada em 01 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os alimentos fixados podem ser alterados na hipótese de sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, devendo o interessado demonstrar as circunstâncias que dão substrato ao pedido, seja de exoneração, redução ou majoração do encargo, nos termos do art. 1.699 do CC” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.