Ação de divórcio. Verba alimentar em favor da filha maior que não estuda. Descabimento. Exoneração
Exclusivo para associados.
(…) “1. A interposição do recurso ocorreu dentro do prazo legal, não havendo falar em intempestividade. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. Tendo a ex-mulher comprovado a sua necessidade em receber auxílio material do varão, correta, com base no dever de mútua assistência, a estipulação sentencial de verba alimentar em seu favor. 3. No entanto, solução distinta se impõe em relação à filha maior de idade, que não estuda, não comprova seu atual nível de escolaridade e não demonstra que persiste necessitando da ajuda material paterna para subsistir. Afastamento da obrigação alimentar estabelecida na sentença. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
