TJ-RS
Ação de exoneração alimentos. Ex-cônjuges. Alteração do binômio necessidade/possibilidade
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 01 de setembro de 2016
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(…) “A exoneração ou redução dos alimentos, assim como a majoração, somente se justifica quando comprovada alteração no binômio necessidade/possibilidade. Quando o conjunto probatório evidencia apenas uma leve diminuição na capacidade financeira do alimentante, não é devida alteração drástica na fixação dos alimentos, sendo bastante e razoável apenas uma diminuição proporcional, conforme decidido no juízo de origem. Apelos desprovidos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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