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TJ-RS

Ação de exoneração alimentos. Ex-cônjuges. Alteração do binômio necessidade/possibilidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 01 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A exoneração ou redução dos alimentos, assim como a majoração, somente se justifica quando comprovada alteração no binômio necessidade/possibilidade. Quando o conjunto probatório evidencia apenas uma leve diminuição na capacidade financeira do alimentante, não é devida alteração drástica na fixação dos alimentos, sendo bastante e razoável apenas uma diminuição proporcional, conforme decidido no juízo de origem. Apelos desprovidos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.