Exoneração alimentos. Antecipação de tutela. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “1. Para que seja deferida a antecipação de tutela em ação de exoneração de alimentos, é imprescindível prova cabal da impossibilidade absoluta do alimentante ou da efetiva desnecessidade dos alimentados ou, ainda, que tenham condições de manter seu próprio sustento, apesar da maioridade. 2. Ausente a prova suficiente e necessária para agasalhar a exoneração ou a redução do encargo alimentar, ficam mantidos os alimentos até que venham aos autos elementos de convicção que agasalhem a pretensão de revisão dos alimentos. Recurso desprovido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
