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TJ-MG

Alimentos. Revisão. Obrigação. Vínculo de parentesco

Rel. Eduardo AndradePublicada em 01 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "Restou pactuado, portanto, por livre manifestação de vontade das partes, maiores e capazes, que os alimentos teriam natureza transitória, com tempo certo de duração, sem qualquer estipulação de condição. Assim, com o implemento do termo, extingue-se, inexoravelmente, a obrigação, tornando descabida qualquer cogitação em torno do binômio 'necessidade-possibilidade' - até mesmo por imperativo de segurança jurídica." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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