TJ-MG
Alimentos. Revisão. Obrigação. Vínculo de parentesco
Rel. Eduardo AndradePublicada em 01 de setembro de 2016
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(...) "Restou pactuado, portanto, por livre manifestação de vontade das partes, maiores e capazes, que os alimentos teriam natureza transitória, com tempo certo de duração, sem qualquer estipulação de condição. Assim, com o implemento do termo, extingue-se, inexoravelmente, a obrigação, tornando descabida qualquer cogitação em torno do binômio 'necessidade-possibilidade' - até mesmo por imperativo de segurança jurídica." (...)
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