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TJ-MG

Alimentos. Redução. Necessidade do menor

Rel. Paulo BalbinoPublicada em 01 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os alimentos devem ser fixados segundo as circunstâncias de cada caso e em observância do trinômio possibilidade-necessidade-proporcionalidade. Restando demonstrado que os alimentos fixados encontram-se além das possibilidades do alimentante devem os mesmos ser reduzidos, por não poderem se tornar um ônus insuportável.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.