TJ-AL
Usufruto vitalício. Transmissão aos herdeiros. Impossibilidade
Rel. Alcides Gusmão da SilvaPublicada em 01 de setembro de 2016
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(…) “o usufruto, no sistema do nosso Código, não pode ser constituído para perdurar após a morte do usufrutuário e como se trata de uma norma de ordem pública não é lícito ao instituidor alterá-la dispondo em contrário passe o usufruto a ser gozado pelos herdeiros do morto. Dessa forma, com o falecimento do usufrutuário, o usufruto extingue- se, por disposição expressa da lei que disciplina a matéria. Não há que falar, então, em prolongamento do usufruto após a morte do usufrutuário.” (…)
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