Exoneração de alimentos. Ex-cônjuges - Trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade
Exclusivo para associados.
(…) “Para que se proceda à exoneração/redução do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o artigo 1.699 doCódigo Civil. Tendo ficado demonstrado nos autos a alegada melhora na situação financeira da alimentada desde a época da fixação da obrigação, mas ainda configurada a sua dependência dos alimentos para viver dignamente, o pedido de exoneração deve ser julgado parcialmente procedente, apenas para minorar os alimentos.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
