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TJ-MG

Exoneração de alimentos. Ex-cônjuges - Trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 01 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Para que se proceda à exoneração/redução do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o artigo 1.699 doCódigo Civil. Tendo ficado demonstrado nos autos a alegada melhora na situação financeira da alimentada desde a época da fixação da obrigação, mas ainda configurada a sua dependência dos alimentos para viver dignamente, o pedido de exoneração deve ser julgado parcialmente procedente, apenas para minorar os alimentos.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.