Pular para o conteúdo
TJ-MG

Exoneração de alimentos. Tutela antecipada. Dilação probatória

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 01 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Para a concessão da antecipação de tutela exige-se prova inequívoca a formar um juízo máximo e seguro de verossimilhança do direito alegado, de forma que, ausente nos autos elementos a amparar a veracidade do direito alegado, não restam preenchidos os requisitos legais para o seu deferimento, impondo-se a instauração da fase probatória. A maioridade não implica automaticamente em exoneração da obrigação de prestar alimentos, sendo necessária prova inequívoca da capacidade de subsistência do filho.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.