Exoneração de alimentos. Tutela antecipada. Dilação probatória
Exclusivo para associados.
(…) “Para a concessão da antecipação de tutela exige-se prova inequívoca a formar um juízo máximo e seguro de verossimilhança do direito alegado, de forma que, ausente nos autos elementos a amparar a veracidade do direito alegado, não restam preenchidos os requisitos legais para o seu deferimento, impondo-se a instauração da fase probatória. A maioridade não implica automaticamente em exoneração da obrigação de prestar alimentos, sendo necessária prova inequívoca da capacidade de subsistência do filho.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
