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TJ-MG

Execução de alimentos. Falecimento do executado. Perda do objeto

Rel. Vanessa Verdolim Hudson AndradePublicada em 01 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O falecimento do executado, em ação de execução de alimentos, não acarreta na extinção do processado por perda do objeto. Com fulcro nos arts. 1.700 e 1.792 do Código Civil, a obrigação deve se transmitir aos herdeiros do De Cujus. Desta forma, a partir do falecimento, os legitimados passivos da ação serão os herdeiros, devendo ocorrer à substituição do pólo passivo para o regular prosseguimento do feito, efetivando-se o devido processo legal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.