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TJ-SP

Divórcio. Agravo retido

Rel. Paulo Eduardo RazukPublicada em 31 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Partilha Agravo retido não conhecido, por ausência de reiteração em sede de contra-razões Preliminar desacolhida, por ter sido a sentença impugnada, pelo menos em parte No mérito, benfeitorias realizadas em terreno alheio Perda da propriedade em face do proprietário do terreno, tendo direito a indenização se estiver de boa fé Art. 1225 do CC/02 Possibilidade de indenização a ser requerida dos proprietários, que não integram a presente lide Sentença mantida, tal como lançada Agravo retido não conhecido e recurso improvido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.