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TJ-AL

Divórcio. Alimentos. Partilha de bens

Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 31 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ademais, considerando o fato de que as partes foram casadas pelo regime da comunhão parcial, conforme se vê da certidão de casamento acostada a fls. 8, deve-se aplicar à espécie as disposições contidas no art. 1.658 do Código Civil, segundo o qual, no regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevieram ao casal, na constância do casamento, excluídos aqueles elencados no rol do artigo 1.659 do citado Codex, mais adiante reproduzido.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.