TJ-AL
Divórcio. Risco na meação
Rel. James Magalhães de MedeirosPublicada em 31 de agosto de 2016
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(...) "Considerando-se já haver um divórcio litigioso em andamento (cujo litígio se assenta justamente na divisão dos bens do casal), caso o montante venha a ser liberado por este egrégio Tribunal, antes mesmo da sentença contendo a partilha dos bens no juízo a quo, o Agravado terá grandiosa dificuldade em rastrear tais valores para a correta divisão dos bens." (...)
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