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TJ-AL

Divórcio. Risco na meação

Rel. James Magalhães de MedeirosPublicada em 31 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "Considerando-se já haver um divórcio litigioso em andamento (cujo litígio se assenta justamente na divisão dos bens do casal), caso o montante venha a ser liberado por este egrégio Tribunal, antes mesmo da sentença contendo a partilha dos bens no juízo a quo, o Agravado terá grandiosa dificuldade em rastrear tais valores para a correta divisão dos bens." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.