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TJ-PB

Ação de regulamentação de visitas. Avó paterna. Relacionamento conturbado com o filho e o neto

Rel. Maria de Fátima Moraes BezerraPublicada em 31 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O direito de visita avoenga não se sobrepõe ao melhor interesse da criança, sendo esse último prevalecente no caso em que a convivência com a avó mostra-se não recomendada no momento.A autoridade competente deverá determinar medida protetiva consubstanciada em tratamento médico,psicológico ou psiquiátrico destinado a, se possível, abreviar o período de afastamento quando se verifica que profundas desavenças entre mãe e filho têm reflexos negativos evidentes no desenvolvimento biopsicossocial e no direito à convivência familiar da criança.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.