Ação de regulamentação de visitas. Avó paterna. Relacionamento conturbado com o filho e o neto
Exclusivo para associados.
(…) “O direito de visita avoenga não se sobrepõe ao melhor interesse da criança, sendo esse último prevalecente no caso em que a convivência com a avó mostra-se não recomendada no momento.A autoridade competente deverá determinar medida protetiva consubstanciada em tratamento médico,psicológico ou psiquiátrico destinado a, se possível, abreviar o período de afastamento quando se verifica que profundas desavenças entre mãe e filho têm reflexos negativos evidentes no desenvolvimento biopsicossocial e no direito à convivência familiar da criança.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
