Pular para o conteúdo
STJ

Guarda x adoção. Diferenças

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 31 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A guarda não retira dos pais o poder familiar, já que se trata de verdadeira colocação em família substituta. Logo, a criança sob instituto da guarda não perde os vínculos legais com a família originária. Contudo, o bom exercício da guarda, não pode, por si só, configurar que a Sra. M. quisesse que o Sr. L. fosse seu filho. Nos presentes autos, além de não ter perdido os vínculos legais, L. manteve contato contínuo com seu pai, Sr. G. C. da S., conforme consta de suas próprias declarações de fl. 164, bem como, com sua família biológica, já que foram convidados para seu casamento (fl. 165). Após a assunção da guarda, a Sra. M. realizou tal mister com todo o zelo, prestando assistência material, moral e educacional a L., como se extrai dos documentos escolares e fotos que marcaram momentos importantes da vida de ambos. Este zelo não pode ser confundido com manifestação de vontade de assumir a maternidade de L.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.