Pular para o conteúdo
TJ-SC

União estável. Partilha de bens. Alimentos

Rel. Jaime Luiz VicariPublicada em 30 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Determina o art. 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Assim, para a configuração da união estável, indispensável a presença do objetivo de constituir família, não bastando a mera relação de namoro." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.