TJ-SC
União estável. Partilha de bens. Alimentos
Rel. Jaime Luiz VicariPublicada em 30 de agosto de 2016
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(...) "Determina o art. 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Assim, para a configuração da união estável, indispensável a presença do objetivo de constituir família, não bastando a mera relação de namoro." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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