Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens
Exclusivo para associados.
(...) "Determina o art. 1.723 do Código Civil:"É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Assim, para a configuração da união estável, indispensável a presença do objetivo de constituir família, não bastando a mera expectativa criada pela relação de namoro ou noivado" (Ap. Cív. n. , da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 20-9-2012). "Verificada a contribuição de cada um dos litigantes, de serem partilhados os bens adquiridos durante o noivado, bem como os valores depositados em conta conjunta, sob pena de enriquecimento de uma das partes em detrimento da outra" (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
