Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos e partilha de bens. Pedido de alimentos provisórios da ex-companheira
Exclusivo para associados.
(…) “De tais documentos conclui-se que, além de ser apta ao trabalho, a agravada sempre trabalhou efetivamente e teve meios para prover seu sustento, sendo injustificável que, em momento de desemprego, após 10 anos sem pleitear alimentos, já que podia sustentar-se, seja o ex-cônjuge obrigado a fazê-lo. Se, em virtude da união, não pôde trabalhar ou desenvolver-se profissionalmente, é algo que não ficou comprovado até este momento processual; ao contrário, os indícios apontam para o fato de que a agravada teve condições de fazê-lo. Entende-se, portanto, que os alimentos provisionais devem ser fixados, se consubstanciarem o direito da agravada, após a instrução do feito.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
