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TJ-SP

Dever de subsistência. Incidência sobre o 13º salário e participação nos lucros. Possibilidade

Rel. Theodureto CamargoPublicada em 30 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “o entendimento jurisprudencial de que é razoável a destinação de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante ao cumprimento de obrigação alimentar para com sua prole, é razoável que os alimentos provisórios devidos ao agravado, sejam fixados em 15% dos vencimentos líquidos do agravante, mediante desconto em folha, devendo o percentual fixado incidir sobre o 13º salário, terço constitucional das férias, PLR” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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