Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de serviço de assessoria de casamento. Brindes do evento para familiares que não ficaram prontos para o dia do casamento.
Exclusivo para associados.
(…) “No que concerne ao quantum indenizatório, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se adequa às peculiaridades do caso concreto. Em que pese a reclamada tenha falhado em não ter cumprido o pactuado, verifica-se que o valor do contrato em questão é de R$ 1.000,00. Ademais, as caixas de madeira se dariam a título de brinde. Não foi feito um contrato especialmente para as mesmas. Assim, minoro tal indenização para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a fim de se ajustar à proporcionalidade do valor do contrato.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
