Penhora de bem móvel adquirido na constância do casamento. Regime de separação de bens. Ausência de provas de impenhorabilidade do bem
Exclusivo para associados.
(…) “1. Conforme se verifica da certidão de casamento anexa ao evento 11.2 destes autos, o recorrente é casado pelo regime da separação de bens, de modo que não restou comprovado sequer sua alegada meação no veículo penhorado. 2. Além disso, mesmo que o recorrente tivesse meação no veículo, tal fato não impede a penhora da meação da cônjuge, devedora em outra ação, conforme muito bem ponderado pelo mm. Juiz a quo. Recurso desprovido. , esta turma recursal resolve, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos exatos termos do voto da relator.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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