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TJ-PR

Ação de reparação por danos materiais e morais. Descumprimento de contrato de prestação de serviços para casamento

Rel. Aldemar SternadtPublicada em 30 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Notadamente, a recorrente apresenta suas razões recursais, tão somente, repetindo as alegações apresentadas em defesa, as quais já restaram devidamente ventiladas e brilhantemente fundamentadas pela decisão monocrática, emendada e homologada pelo juízo singular. Assim, afasto as teses recursais nos moldes da sentença a quo. O voto, portanto, é pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença singular por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. Não logrando a recorrente êxito em seu recurso, deve arcar com o pagamento das custas processuais e verba honorária, esta fixada em 20% sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.