Ação de reparação por danos materiais e morais. Descumprimento de contrato de prestação de serviços para casamento
Exclusivo para associados.
(…) “Notadamente, a recorrente apresenta suas razões recursais, tão somente, repetindo as alegações apresentadas em defesa, as quais já restaram devidamente ventiladas e brilhantemente fundamentadas pela decisão monocrática, emendada e homologada pelo juízo singular. Assim, afasto as teses recursais nos moldes da sentença a quo. O voto, portanto, é pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença singular por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. Não logrando a recorrente êxito em seu recurso, deve arcar com o pagamento das custas processuais e verba honorária, esta fixada em 20% sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
