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TJ-AL

União estável e casamento. Nomeação de inventariante. Companheira x esposa

Rel. Domingos de Araújo Lima NetoPublicada em 29 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A ordem de nomeação de inventariante descrita no art. 9902 do Código de Processo Civil, deve ser rigorosamente obedecida, excetuando-se as situações em que o magistrado tenha motivos para desprestigiala, com o intuito de impedir desordens processuais ou até mesmo na administração dos bens deixados pelo de cujus. Em que pesem as alegações da agravante, de que a recorrida mantinha uma relação extraconjugal com o falecido, não se desincumbiu do ônus de prova que lhes cabia, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Logo, inexistindo motivos hábeis à modificar a decisão que nomeou a agravada ao exercício da inventariança.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.