Indenização por dano moral. Abandono afetivo. Inexistência de prática de ato ilícito. Sentença confirmada.
Exclusivo para associados.
(…) “- A responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito encontra a sua regulamentação nos artigos 186 e 927 do Código Civil, dos quais se extrai como requisitos que caracterizam o dever de reparar: a configuração de uma conduta culposa, um dano a outrem e o nexo causal entre aquela e o dano causado. - Mudando-se o autor para local onde o réu não tinha acesso, não possibilitando a genitora contato entre pai e filho, não está caracterizado o abandono afetivo, capaz de gerar indenização por danos morais.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
