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TJ-MG

Ação de partilha. Casamento sob regime de separação de bens. Súmula nº 377 do STF

Rel. Vanessa Verdolim Hudson AndradePublicada em 26 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não obstante o regime de separação de bens culmine na incomunicabilidade dos bens passados, presentes e futuros, isso foi mitigado pelo entendimento do STF, que na Súmula 377 dispôs que deveriam se comunicar os bens adquiridos na constância do casamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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