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TJ-MG

ITCD. Exclusão da meação do cônjuge supérstite. Súmula 377. Direito líquido e certo comprovado

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 26 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O mandado de segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, lxix da cf/88. De acordo com a súmula 377 do supremo tribunal federal, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Sobre a meação do cônjuge supérstite não incide o itcd - imposto de transmissão causa mortis e doação, pois em tal caso não se verifica a transmissão de bens.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.