ITCD. Exclusão da meação do cônjuge supérstite. Súmula 377. Direito líquido e certo comprovado
Exclusivo para associados.
(…) “O mandado de segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, lxix da cf/88. De acordo com a súmula 377 do supremo tribunal federal, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Sobre a meação do cônjuge supérstite não incide o itcd - imposto de transmissão causa mortis e doação, pois em tal caso não se verifica a transmissão de bens.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
