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TJ-MG

Partilha. Bem adquirido na constância da união

Rel. Rogério CoutinhoPublicada em 26 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1 - Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados, se o casamento fora realizado sob o regime obrigatório da separação de bens, nos termos da Súmula 377 do STF.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.