TJ-MG
Regime da separação legal de bens. Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. Partilha dos bens
Rel. Edilson FernandesPublicada em 26 de agosto de 2016
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(…) “1. Não obstante a escolha do regime de separação total de bens, a incomunicabilidade dos bens não é absoluta, diante do enunciado da Súmula 377 do STF que estabelece a comunicação daqueles adquiridos na constância do relacionamento, independentemente de provas de que tenham sido provenientes do esforço comum. 2. Diante da presunção da contribuição de ambos os cônjuges, deve ser reconhecida a divisão de bem móvel adquirido na constância do casamento.” (…)
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