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TJ-MG

Sorteio do programa minha casa minha vida. Exclusão do candidato do programa. Não comprovação do estado civil. Ação de divórcio no curso do prazo estabelecido

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 26 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O Programa Minha Casa Minha Vida é regulado pela Lei nº 11.977/09, e complementado, no âmbito do Município de Pirapora, pelo Decreto Municipal nº 02/2016, pela Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades e pelo Edital do sorteio das casas do Residencial Morada do Sol, que estabelece o teto máximo de renda de R$ 1.600,00. A não apresentação da certidão de casamento com a devida averbação do divórcio em prazo estabelecido junto à instituição financeira responsável, justifica-se, a princípio, pela ação de divórcio em curso à época do prazo, com sentença e trânsito em julgado posterior ao último dia fixado para apresentar os documentos. Tendo em vista que o Município não se incumbiu de comprovar que a agravada tenha se recusado a apresentar os documentos de forma dolosa, nem que apresentou informações inverídicas, a decisão agravada que determinou o impedimento de transferência de registro da casa popular merece ser mantida, a fim de se resguardar o resultado útil do processo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.