STJ
Pensão alimentícia. Filho Maior. Exoneração. Ação própria. Necessidade. Com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. A exoneração da pensão alimentar depende de ação própria.
Rel. Castro FilhoPublicada em 25 de abril de 2007
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