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TJ-SP

Arrolamento de bens. Partilha amigável. Usufruto. Equilíbrio dos quinhões

Rel. Araldo TellesPublicada em 26 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “é possível a instituição do usufruto em partilhaamigável, por termo nos autos do inventário ou na escritura pública. Tratase de usufruto convencional, e não do usufruto vidual que foi extinto pelo Código Civil de 2002. E, continuam: Entende-se que “o usufruto é destacável da nua propriedade, como direito autônomo. Tanto a viúva-meeira como os herdeiros possuem partes ideais no todo. Portanto, nada obsta a que se concretizem essas partes pela forma avençada na partilha” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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