TJ-SC
Embargos de declaração. CPC 2015. Prequestionamento
Rel. Luiz Fernando BollerPublicada em 26 de agosto de 2016
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(…) “A tese do prequestionamento ficto foi expressamente consagrada no art. 1.025 do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), segundo o qual ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento.” (…)
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