TJ-RS
Inventário. União estável. Convivente sexagenário. Súmula 377 do STF
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 25 de agosto de 2016
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(…) “Correta a sentença que determinou a partilha, por metade, daqueles saldos, porque casados os litigantes pela separação legal de bens, incide a Súmula 377 do STF e o entendimento do STJ, ao qual se presta reverência, no sentido de que prevalece a comunicação patrimonial do que foi agregado ao patrimônio comum durante o casamento, sem que se exija comprovação ou demonstração de comunhão de esforços na formação desse patrimônio, o que é presumido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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