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TJ-RS

Regime de bens do casamento. Separação legal. Não incidência da súmula 377 do STF

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 25 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Considerando que a matéria é eminentemente de direito, a possibilitar o julgamento pelo artigo 515, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e que se funda em situação matrimonial dos interessados, a chamar pela competência do juízo de família, passa-se ao exame do petitório.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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