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TJ-RS

Casamento celebrado pelo regime da separação total de bens. Pacto antenupcial. Pedido de aplicação da súmula 377 do STF

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 25 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É pacífico o entendimento de que, nas ações de separação ou divórcio, caso não seja possível a identificação dos bens partilháveis, a sentença deve reconhecer desde logo o direito de meação e partilha, ao passo que e a identificação dos bens a partilhar, bem como a tentativa de demonstração de sub-rogação de bens particulares, vai remetida para liquidação de sentença.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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