Pular para o conteúdo
TJ-RS

Inventário. Viúvo sobrevivente. Casamento pelo regime da separação obrigatória. Súmula 377 do STF

Rel. Rui PortanovaPublicada em 25 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Enquanto o inventário tramitar, os valores relativos a impostos e manutenção dos bens devem ser liberados gradativamente, conforme a necessidade demandar. Todavia, eventual inconformidade, poderá ser discutida em ação própria, lembrando que o inventariante está sujeito à prestação de contas dos gastos nos autos e aos herdeiros em eventual ação própria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.