TJ-RS
Inventário. Viúvo sobrevivente. Casamento pelo regime da separação obrigatória. Súmula 377 do STF
Rel. Rui PortanovaPublicada em 25 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Enquanto o inventário tramitar, os valores relativos a impostos e manutenção dos bens devem ser liberados gradativamente, conforme a necessidade demandar. Todavia, eventual inconformidade, poderá ser discutida em ação própria, lembrando que o inventariante está sujeito à prestação de contas dos gastos nos autos e aos herdeiros em eventual ação própria.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
