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TJ-RS

Divórcio. Partilha. Súmula n.º 377/STF

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 25 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A partilha dos bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, erigida sob a forma de separação legal de bens (art.258, parágrafo único, I, do CC/1916), não exige a comprovação ou demonstração de comunhão de esforços na formação desse patrimônio, a qual é presumida , à luz do entendimento cristalizado na Súmula n. 377/STF.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.