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TJ-CE

Fiança. Contrato de locação. Penhora do bem de família. Possibilidade

Rel. Antônio Abelardo Benevides MoraesPublicada em 25 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1.A fiança é uma garantia que prestada conjuntamente, importa em compromisso de solidariedade, se não se reservarem o benefício da divisão, nos termos do art. 829, do Código Civil. 2.O falecimento de um dos cônjuges não implica na extinção da obrigação, permanecendo a responsabilidade do cônjuge supérstite. 3.A penhora realizada em bem de família em se tratando de contrato de locação é válida, pois reflete uma das exceções à regra da impenhorabilidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.