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TJ-RS

Agravo de instrumento. Família. Ação de divórcio. Partilha. Imóvel

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No âmbito da jurisdição de direito de família, temos que os litigantes, pessoas maiores, capazes, na plenitude do exercício dos atos da vida civil, com autonomia para deliberar acerca de seus interesses pessoais e patrimoniais, podem decidir acerca do destino do patrimônio adquirido, como ocorreu aqui.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.