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TJ-PR

Exoneração de alimentos. Obrigação. Maioridade

Rel. Angela Maria Machado CostaPublicada em 24 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Por outro lado, impende reconhecer que a inovação que o legislador, de última hora, introduziu no atual Código, reduzindo o limite da incapacitação civil para dezoito anos, fazendo cessar a partir daí o poder familiar, e também o dever de sustento dos genitores, terá provocado reflexos negativos nesta área, estimulando de alguma forma aquela jurisprudência pretoriana, em prejuízo do filho menor, na sua passagem para a maioridade, quando se sabe, nas conjunturas atuais, que o jovem, nesse período da vida, estaria ou está se preparando para a universidade, ou não tem condições de prover por si às suas necessidades, nem desfruta de maturidade para desbloquear o restrito mercado de trabalho".(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.