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TJ-MS

Ação de exoneração de alimentos. Maioridade civil. Frequência a curso universitários. Necessidade demonstrada

Rel. Divoncir Schreiner MaranPublicada em 24 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Atingida a maioridade civil, a necessidade em receber os alimentos não mais é presumível, devendo haver prova da impossibilidade de custeio do sustento próprio, porque a obrigação de prestá-los deixa de fundar-se no poder familiar e passa a ter alicerce nas relações de parentesco. Ademais, o dever de prestar alimentos deve socorrer aos efetivamente necessitados e não servir de estímulo à ociosidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.