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TJ-MS

Habeas corpus. Execução de alimentos. Maioridade civil superveniente da exequente

Rel. Manoel Mendes CarliPublicada em 24 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Desse modo, atingindo a exequente a maioridade civil, no curso da execução, e, tendo o pedido de prisão sido subscrito por advogado sem capacidade postulatória, tal irregularidade, não sanada oportunamente, enseja o não acolhimento do pedido, pois se trata de ato inexistente (artigo 37, parágrafo único, do CPC) e, por consequência, o indeferimento do decreto prisional.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.