Alimentos. Maioridade. Necessidade comprovada
Exclusivo para associados.
(…) “Na sua função ou finalidade, os alimentos visam assegurar ao necessitado aquilo que é preciso para a sua manutenção, entendida esta em sentido amplo, propiciando-lhe os meios de subsistência, se o mesmo não tem de onde tirá-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los. (…) Como dito, apesar de ser possível admitir, nesta fase do processo, que o agravado necessite dos alimentos pagos pelo pai em razão de sua condição de estudante, não ficou demonstrado, em números, qual a sua real necessidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
