Pular para o conteúdo
TJ-MS

Alimentos. FGTS. Não vinculação

Rel. Sideni Soncini PimentelPublicada em 24 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A obrigação de alimentos objeto da execução vincula apenas o outro cônjuge, razão pela qual os bens exclusivamente pertencente à apelada, como verbas de FGTS, não respondem por essa obrigação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.