TJ-MS
Alimentos. FGTS. Não vinculação
Rel. Sideni Soncini PimentelPublicada em 24 de agosto de 2016
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(…) “A obrigação de alimentos objeto da execução vincula apenas o outro cônjuge, razão pela qual os bens exclusivamente pertencente à apelada, como verbas de FGTS, não respondem por essa obrigação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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