Fixação de alimentos provisórios. Parentalidade socioafetiva
Exclusivo para associados.
(…) “O direito à prestação dos alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes. Tal direito pode ser pleiteado pelos parentes, os cônjuges ou companheiros sempre que dele necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. O parentesco civil é o estabelecido em razão da adoção, e também abrange o parentesco socioafetivo, o qual é baseado em relação de afeto gerada pela convivência entre as partes, consoante Enunciado nº 256 do Conselho da Justiça Federal. A existência de fortes indícios da parentalidade socioafetiva, colhidos por meio de documentos e relatórios psicossociais realizados nos autos, aliados à situação de vulnerabilidade social da parte agravada, autorizam a antecipação parcial dos efeitos da tutela para fixação dos alimentos provisórios. Assim, mantém-se a decisão agravada. O princípio da irrepetibilidade dos alimentos deve ser avaliado em conjunto com os demais princípios constitucionais, dentre eles o de maior relevo, que é a proteção da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da sociedade brasileira.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
