Estatuto do idoso. Fornecimento de medicamento que não consta na lista do SUS. Direito à vida e à saúde. Não incidência da súmula 7/STJ
Exclusivo para associados.
(…) “tendo restado incontroversa a patologia, a busca pela melhor opção terapêutica é decorrência óbvia de tratamento anterior não satisfatório, o qual é incompatível com a preservação do direito à saúde e, por conseguinte, com a dignidade da pessoa humana. Ao negar à recorrente o acesso à medicação necessária à proteção de sua saúde, afetando sua dignidade, o Tribunal de origem violou o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.080/90, merecendo acolhimento o pleito da recorrente, sob pena de violação aos artigos 1º, III, 5º, caput, 196, 198, II, 227, caput §1, da Constituição Federal. Calha registrar que eventual incidência da Súmula 7/STJ deverá ter suas consequências avaliadas em cada caso concreto, sob pena de se inviabilizar a correção de decisões visivelmente abusivas ou, como na presente hipótese, danosa ao interesse do idoso, com a indevida negativa do acesso ao remédio por ele solicitado em juízo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
