Execução de alimentos. Via inadequada. Ação p?opria
Exclusivo para associados.
(…) “A ação de execução de alimentos, regida pelo art. 733 do Código de Processo Civil, não é a via adequada para se avaliar o binômio necessidade/possibilidade, matéria cuja discussão possui via própria. A perda do vínculo laboral não implica em iliquidez do título executivo, mesmo estando os alimentos fixados em percentual sobre os vencimentos do devedor. A execução alimentar deve prosseguir, tomando por base os valores pagos pelo executado antes da rescisão contratual. Agravo de instrumento conhecido e provido.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
