Conflito de competência. Ação de execução de alimentos
Exclusivo para associados.
(…) “I - Versam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões em desfavor do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, ambas da Capital, em decorrência da ação de execução de alimentos. II- Porém, o julgador da causa deve ser o constitucionalmente competente, previamente constituído por lei, independente, imparcial por natureza, pré-constituído por lei, para o pleno desempenho da função jurisdicional, segundo se depreende do Princípio do Juiz Natural.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
