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TJ-AM

Conflito negativo de competência. Execução de alimentos. Competência do juízo do qual adveio o título judicial

Rel. Carla Maria Santos dos ReisPublicada em 23 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo sido firmada a competência do Juizado da Infância e da Juventude e neste realizado acordo referente ao pagamento de pensão alimentícia, naturalmente a execução deve ser processada no mesmo juízo, nos termos do art. 475, II, do CPC, ainda que o beneficiário tenha atingido a maioridade no curso da execução.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.