TJ-AC
Execução de alimentos. Prestações pretéritas. Prisão civil
Rel. Anastacio Lima de Menezes FilhoPublicada em 23 de agosto de 2016
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(…) “Ora, a jurisprudência pátria, inclusive a deste Tribunal, pacificou entendimento segundo o qual enseja perda do caráter alimentar o acúmulo de várias e várias prestações mensais. Em outras palavras, só pode ser objeto de execução pelo rito implementado pelo art. 733do CPC, procedimento aparelhado com prisão civil, o débito de alimentos correspondente aos três meses anteriores à execução e os que se vencerem no curso da demanda.” (…)
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